Uma nova lei referente à laqueadura entrou em vigor nesta semana (02 de março de 2023). A lei acaba com a obrigatoriedade do consentimento do marido para a realização de laqueadura tubária das mulheres, assim como o oposto em relação a vasectomia para os homens.
Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária. E, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos.
Outra mudança importante da lei é a permissão para que as mulheres possam realizar a laqueadura logo após o parto, desde que manifestem a vontade de realizar o procedimento com ao menos 60 dias de antecedência.
O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, permanece o mesmo em relação a lei anterior, mas a evolução é em garantir esforços para que nesse período as pessoas tenham acesso ao serviço e outras ofertas contraceptivas.
É importante lembrar a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método permanente e irreversível de planejamento familiar.
O Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer essas informações e serviços.
A maior garantia de todas é poder ver que o quadro de inefetividade do direito da autonomia reprodutiva foi revertido, rompendo alguns obstáculos na luta pela igualdade de gênero e garantindo maior protagonismo às mulheres em relação ao seu próprio corpo.
É claro que a esterilização voluntária deveria ser uma decisão individual, já que diz respeito à própria capacidade de reprodução e de escolha, no entanto, a promulgação da lei não deixa de ser um grande avanço, em especial para a mulher que não ficará mais sujeita ao consentimento do cônjuge.